Saiba mais sobre IBAMA
A Instrução Normativa nº 10 de 27 de Maio de 2013 do IBAMA, regulamenta o Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividade Potencialmente Poluidora e Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP) e Instrumentos de Defesa Ambiental (CPF/AINDA), de pessoas físicas e jurídicas que, no âmbito Nacional, exercem atividades de:
- Gerenciamento de resíduos sólidos perigosos e não perigosos;
- Consultoria sobre assuntos ecológicos e ambientais.
O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do IBAMA, dentre eles:
- Certificado de Regularidade ( CR );
- Registro de Produtos;
- Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos;
- Gerenciamento de Resíduos;
- Documento de Origem Florestal – DOF;
- Licenciamento ambiental/florestal;
- Registro especial temporário de Agrotóxicos e Afins – RET;
- Importação e Exportação de Fauna e flora;
- Criação de pássaros silvestre;
- Agrotóxicos: Acompanhamento e avaliação do PPA;
- Documento de Origem Florestal – DOF;
- Empreendimentos de fauna silvestre – SisFauna;
- Importação e Exportação da Fauna e Flora;
- Importação mercúrio metálico;
- Importação e exportação de resíduos – Convenção de Basiléia;
- Importação e exportação de substâncias controladas pelo protocolo de Montreal;
- Licença de pesca;
- Licenciamento ambiental florestal;
- Registro para uso e porte de motosserra;
- Registro de produto com preservativo de madeira;
- Registro especial temporário de agrotóxico e afins – RET;
- Veículos automotores
Contamos com profissionais qualificados nesta área, inclusive engenheiro e arquiteto, visando à regularização do seu empreendimento junto ao IBAMA.